Pereira e Damaceno Contabilidade

Holding nacional ou offshore: Como escolher a melhor estrutura

18 de fevereiro de 2026
Migalhas

Você sabia que escolher entre uma holding nacional e uma holding offshore pode mudar completamente o resultado do seu planejamento patrimonial, sucessório e tributário?

Muitos empresários, investidores e famílias com patrimônio diversificado têm dúvidas sobre onde e como estruturar suas holdings se no Brasil, por meio de uma holding patrimonial nacional, ou no exterior, por meio de uma offshore holding.

Embora ambas tenham o mesmo objetivo proteger, organizar e perpetuar o patrimônio as diferenças legais, fiscais e operacionais entre elas são profundas.

1. O que é uma holding e para que serve

A holding é uma empresa criada com o objetivo principal de controlar bens, direitos ou participações em outras empresas. O termo vem do inglês “to hold”, que significa “reter” ou “possuir”.

Na prática, trata-se de uma sociedade que administra o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, podendo deter imóveis, investimentos, ações, marcas, quotas, veículos, participações societárias ou qualquer outro ativo.

Funções da holding

  • Centralizar a administração de bens;
  • Facilitar o planejamento sucessório;
  • Reduzir custos e tempo de inventário;
  • Segregar riscos empresariais e pessoais;
  • Permitir planejamento tributário;
  • Evitar conflitos entre herdeiros;
  • Melhorar a governança familiar e empresarial.

No Brasil, a holding patrimonial é uma ferramenta consolidada de organização e proteção de bens. Já no exterior, a holding offshore cumpre papel semelhante, mas dentro de jurisdições com regimes jurídicos e tributários próprios.

2. O que é uma holding patrimonial nacional

A holding patrimonial nacional é uma sociedade brasileira (geralmente LTDA ou S/A) criada para concentrar bens e ativos de pessoas físicas residentes no Brasil.

Ela pode deter:

  • imóveis urbanos e rurais;
  • participações em empresas operacionais;
  • aplicações financeiras;
  • direitos de propriedade intelectual;
  • veículos, embarcações, obras de arte, etc.

Estrutura e funcionamento

Os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) aportam seus bens na holding;

  • A holding passa a ser titular legal desses bens;
  • Os sócios recebem quotas equivalentes ao valor aportado;
  • A gestão passa a ocorrer de forma centralizada e profissional.

Tipos de holdings nacionais

  1. Holding pura - detém apenas participações em outras empresas;
  2. Holding mista - além de controlar empresas, exerce atividade própria (como locação de imóveis);
  3. Holding patrimonial - detém bens da família ou grupo econômico, servindo à proteção e sucessão.

3. O que é uma holding offshore

A holding offshore é uma empresa constituída fora do país de residência dos sócios, geralmente em jurisdições com estabilidade jurídica e regime tributário favorecido.

Essas jurisdições conhecidas como “paraísos fiscais” ou “jurisdições de baixa tributação” incluem países como Bahamas, Ilhas Cayman, Delaware (EUA), Malta, Suíça, Luxemburgo, Portugal, Panamá, entre outros.

Finalidade da holding offshore

  • Centralizar bens e investimentos localizados fora do Brasil;
  • Reduzir carga tributária sobre rendimentos internacionais;
  • Facilitar o planejamento sucessório internacional;
  • Garantir privacidade, governança e proteção patrimonial;
  • Otimizar a repatriação de lucros e dividendos.

Legalidade

A constituição de uma offshore é totalmente legal para brasileiros, desde que sejam observadas as seguintes obrigações:

  • Declaração à Receita Federal (IRPF e IRPJ, se aplicável);
  • Declaração de CBE - Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central;
  • Cumprimento das regras de controladas no exterior (CFC Rules) previstas na lei 12.973/14;
  • Observância das normas de compliance e substância econômica.

4. Diferenças jurídicas entre holding nacional e offshore

Jurisdição e legislação aplicável

  • Holding nacional: sujeita integralmente às leis brasileiras (CC, lei das S/A, legislação tributária e societária);
  • Holding offshore: regida pelas leis da jurisdição onde foi constituída. Cada país possui seu próprio código comercial, regras societárias, registros públicos e obrigações contábeis.

Estrutura jurídica

  • Holding nacional: registrada na Junta Comercial, com contrato social, CNPJ e contabilidade conforme normas da Receita Federal;
  • Holding offshore: registrada em órgão equivalente estrangeiro, com “Certificate of Incorporation”, estatuto social e agentes locais.

Responsabilidade dos sócios

Ambas têm limitação de responsabilidade, mas as offshores geralmente permitem níveis mais amplos de anonimato e separação patrimonial entre sócios e empresa, dependendo da jurisdição.

Regime sucessório

  • A holding nacional segue as regras do CC brasileiro, com partilha obrigatória, legítima e meação;
  • A holding offshore pode seguir regras sucessórias mais flexíveis, permitindo sucessão direta via trust, testamento internacional ou shareholders agreement, evitando inventário judicial.

5. Diferenças tributárias e contábeis

Holding nacional

A holding nacional é tributada conforme o regime escolhido:

  • Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • Pode recolher IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre receitas e lucros.

Tributação de lucros e dividendos

Atualmente, dividendos distribuídos pela holding são isentos de IR (lei 9.249/1995), embora haja propostas de alteração. Os aluguéis e rendimentos de imóveis detidos pela holding são tributados como receita empresarial, com alíquota efetiva entre 11% e 15% (no Lucro Presumido).

Tributação na sucessão

Na sucessão hereditária, o ITCMD incide apenas sobre as quotas da holding, e não sobre cada bem isoladamente o que simplifica e reduz custos.

Holding offshore

A holding offshore, por estar fora do Brasil, pode aproveitar regimes fiscais mais favoráveis da jurisdição de origem.

Tributação no exterior

Em países de baixa tributação, os lucros da offshore podem ser isentos ou reduzidos, desde que atendidos os requisitos de substância e registro local.

Tributação no Brasil

O sócio residente no Brasil deve:

  • Declarar a participação na offshore;
  • Recolher IR sobre lucros não distribuídos (segundo as CFC Rules da lei 12.973/14);
  • Pagar IR sobre dividendos recebidos quando distribuídos.

Atenção: Desde 2014, o Brasil passou a tributar lucros de controladas no exterior, ainda que não distribuídos, caso o controle seja direto e a empresa esteja em paraíso fiscal.

Tributação na sucessão internacional

Se o titular falecer, a sucessão das cotas da offshore seguirá as regras do país de incorporação, podendo evitar o inventário brasileiro dependendo da estrutura usada (ex.: trust).

6. Aspectos de sucessão e governança patrimonial

Holding nacional

A holding nacional é uma ferramenta clássica de planejamento sucessório familiar. Permite:

  • Doação antecipada de quotas aos herdeiros;
  • Definição de regras de voto, administração e lucros;
  • Manutenção do controle nas mãos do patriarca (usufruto ou quotas preferenciais);
  • Evita litígios e inventários demorados.

Contudo, segue as regras rígidas da legítima (metade do patrimônio é obrigatoriamente dos herdeiros necessários).

Holding offshore

A offshore oferece flexibilidade sucessória internacional, especialmente quando combinada com trusts ou fundos familiares.

O titular pode:

  • Definir livremente beneficiários e percentuais;
  • Estabelecer regras automáticas de sucessão;
  • Evitar o inventário brasileiro e suas custas;
  • Manter sigilo e rapidez na transferência.

Entretanto, a estrutura precisa respeitar acordos internacionais, regras de transparência fiscal e substância jurídica para não ser desconsiderada pela Receita ou pela Justiça.

7. Vantagens e desvantagens de cada estrutura

8. Critérios para escolher entre holding nacional e offshore

1. Localização do patrimônio

  • Se a maioria dos bens está no Brasil ? Holding nacional é mais adequada;
  • Se há ativos relevantes no exterior ? Holding offshore é essencial.

2. Estratégia tributária

  • Se o objetivo é otimizar impostos internos e sucessórios, a nacional é suficiente;
  • Se há foco em investimentos internacionais e planejamento global, a offshore é mais eficiente.

3. Nível de proteção desejado

  • Holding nacional protege contra litígios internos e empresariais;
  • Offshore agrega camada internacional de blindagem, especialmente em jurisdições com regras de sigilo e estabilidade.

4. Estrutura familiar e herdeiros no exterior

Se herdeiros vivem fora do Brasil, a offshore simplifica a transmissão, evitando inventários simultâneos em diferentes países.

5. Riscos de compliance

A offshore requer cuidado redobrado com declarações, contabilidade e substância econômica, sob pena de desconsideração fiscal.

9. Riscos, compliance e limites legais

9.1 Risco de desconsideração

Tanto a holding nacional quanto a offshore podem ser desconsideradas judicialmente se usadas para:

  • ocultar bens;
  • fraudar credores;
  • desviar finalidade empresarial;
  • misturar contas pessoais e empresariais.

No Brasil, o art. 50 do CC permite que juízes atinjam o patrimônio dos sócios em casos de abuso de forma jurídica.

9.2 Transparência e substância

A OCDE, por meio de tratados como o CRS - Common Reporting Standard, exige troca automática de informações fiscais entre países. Ou seja, offshores sem registro e propósito real são facilmente identificadas.

9.3 Obrigações de declaração no Brasil

  • CBE - Banco Central: obrigatória para patrimônio no exterior superior a US$ 100 mil;
  • IRPF: obrigatória para residentes fiscais brasileiros;
  • CFC Rules: lucros de controladas no exterior podem ser tributados no Brasil, mesmo sem distribuição.

9.4 Fraude e evasão fiscal

Se houver intenção de ocultar patrimônio ou reduzir imposto de forma ilícita, o planejamento pode ser requalificado como evasão fiscal, sujeitando o contribuinte a multas, juros e até sanções penais.

Portanto, a estrutura deve ser planejada com base legal e assessoria especializada.

10. Conclusão

Escolher entre uma holding patrimonial nacional e uma holding offshore não é uma decisão meramente fiscal é uma estratégia jurídica e sucessória que precisa levar em conta:

  • a origem e localização do patrimônio;
  • o perfil familiar;
  • o regime tributário de cada país;
  • e o nível de proteção e governança desejado.

Quando optar pela holding nacional:

  • Patrimônio concentrado no Brasil;
  • Foco em sucessão e gestão familiar;
  • Desejo de simplificar e reduzir o ITCMD;
  • Baixo risco de exposição internacional.

Quando optar pela holding offshore:

  • Existência de bens e investimentos internacionais;
  • Família multinacional (herdeiros em diferentes países);
  • Interesse em maior privacidade e flexibilidade sucessória;
  • Planejamento tributário internacional de longo prazo.

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