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Empresa é condenada por substituir todas as mulheres por funcionários homens; entenda o caso

27 de janeiro de 2025
Contábeis

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua 6ª Turma, condenou uma empresa de treinamentos ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a seis técnicas de enfermagem. A decisão foi fundamentada no reconhecimento de prática discriminatória de gênero após a dispensa coletiva de mulheres e a contratação exclusiva de homens para os mesmos cargos.

Contexto da dispensa

Os fatos remontam a junho de 2016, quando 11 técnicas de enfermagem foram desligadas da empresa. No mesmo período, a organização promoveu a capacitação de técnicos homens em curso de bombeiro civil, enquanto contratava outros 19 profissionais do sexo masculino para ocupar os postos anteriormente ocupados pelas mulheres.

As trabalhadoras alegaram que foram dispensadas exclusivamente por serem mulheres e relataram episódios de hostilidade no ambiente de trabalho. Segundo elas, comentários depreciativos por parte de colegas, como “o que você ainda está fazendo aqui?” e “não foi demitida ainda?”, contribuíram para um clima de constrangimento e insegurança.

Defesa da empresa

 

Em sua argumentação, a empresa afirmou que a decisão de substituir parte de sua equipe foi motivada por exigências contratuais, que requeriam a contratação de profissionais aptos a exercer funções acumuladas de técnico de enfermagem e bombeiro civil. 

A defesa também destacou que homens foram dispensados no mesmo período e alegou que não houve discriminação.

Decisões anteriores

O juízo de primeira instância rejeitou o pedido das trabalhadoras, considerando que a empresa exerceu seu direito de gestão ao optar por renovar seu quadro funcional. A sentença entendeu que a substituição visava à redução de custos e não configurava discriminação.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a decisão, reforçando que não existe obrigação legal de proporcionalidade de gênero em demissões e que a empresa não era obrigada a oferecer capacitação a todos os empregados.

Recurso ao TST

No recurso apresentado ao TST, as trabalhadoras argumentaram que todas as 11 mulheres foram dispensadas, enquanto apenas três dos 42 homens foram demitidos. Elas sustentaram que a capacitação foi oferecida apenas a profissionais do sexo masculino, sem critérios técnicos que justificassem tal decisão.

A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, identificou evidências de discriminação de gênero na dispensa. Segundo a ministra, a decisão da empresa de não incluir as mulheres na capacitação configurou discriminação indireta, conforme previsto na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Kátia Arruda destacou que a Constituição Federal e a legislação trabalhista brasileira, incluindo a Lei nº 9.029/95 e o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , vedam práticas discriminatórias baseadas em sexo. 

Além disso, apontou que a exclusão das mulheres do processo de qualificação profissional contribuiu para a desigualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Decisão final

Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TST reformou as decisões anteriores e condenou a empresa a indenizar as seis trabalhadoras que recorreram à Justiça. 

A decisão reconheceu que a dispensa e o contexto das substituições violaram os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação no trabalho.

 

O caso reforça a importância de garantir condições equitativas de acesso à formação profissional e ao emprego, destacando a necessidade de medidas que combatam práticas discriminatórias, mesmo quando estas se apresentam de forma indireta.

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