Pereira e Damaceno Contabilidade

Posso sair de uma empresa com dívidas? Como devo agir?

09 de dezembro de 2025
Jornal Contábil

São diversos os motivos que levam uma empresa a encerrar suas atividades. Desde a simples vontade de seus sócios até a inviabilidade financeira de continuar o negócio. 

Nesse sentido, é importante conhecer os caminhos adequados para que o ato de encerramento seja praticado da maneira mais correta e segura possível.

A empresa tem muitas obrigações enquanto está ativa, seja com os sócios, seja com fornecedores, com trabalhadores e até mesmo com o Poder Público. Isso não é diferente quando do encerramento das atividades da empresa até sua definitiva extinção.

Contudo, é necessário encerrar cada empreendimento de maneira correta, ainda que se trate de uma empresa com dívidas. Entenda que a Lei Complementar 147/2014 deixou o procedimento mais claro e simples, principalmente para micro e pequenas empresas.

Continue a leitura a seguir e saiba mais.

 

Como encerrar uma empresa com dívidas?

É possível terminar uma empresa, mesmo esta devendo. Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.

Esse benefício trazido pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma.  Antes desta lei, o prazo médio de encerramento era de 102 dias. Agora é de 1 dia, na maioria dos casos.

Esta era a razão de milhões de empresas ficarem abertas, porém,  na situação de inativas. Muitos empreendedores simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações e também limitavam o sonho de empreender novamente.

 

Como  é o procedimento?

Isso vai depender do tipo de enquadramento que é a sua empresa. Ou seja, se você é MEI, Micro e Pequena Empresa ou Sociedade. Cada uma tem sua particularidade. Vejamos a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI dispõe de um procedimento que é bem mais simples. Acesse o Portal do Empreendedor e siga os passos encontrados no site. No entanto, lembre-se de alguns detalhes:

  • A baixa é definitiva! Caso queira retornar às atividades futuramente deverá providenciar novo CNPJ;
  • O pagamento da contribuição mensal (DAS) entre os meses de abertura e encerramento continuará obrigatório.

Micro e pequena empresa

 

Também é um processo igualmente simples. Só que neste caso é preciso acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional.

Antes faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.

Sociedades

Esse tipo de enquadramento demanda uma burocracia contábil e financeira antes do encerramento. O ideal é ter a assessoria de um contador à frente do processo. Mesmo assim, vamos explicar.

Em primeiro lugar, é preciso saber que nesse cenário você precisa liquidar alguns tipos de débitos, como os previdenciários. O liquidante da empresa, como o nome indica, liquidará os compromissos financeiros, tanto recebíveis quanto passivos.

Em seguida, elabora-se um Distrato Social — documento de dissolução da sociedade e da empresa. Ele deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, a razão do fechamento, entre outras coisas.

Após isso, é hora de buscar possíveis pendências previdenciárias, trabalhistas e tributárias e, caso não existam, suas respectivas certidões negativas; dar baixa nas esferas estadual e municipal de governo; e também na Junta Comercial, para depois efetivar o encerramento do CNPJ.

O procedimento é bastante burocrático para este tipo de empresa, no entanto, de fundamental importância. Sendo assim, sugerimos  que  busque profissionais da área.

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